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UM POUCO DE HISTÓRIA

Desde a Pré-História, como o podem atestar alguns achados, a Póvoa foi habitada, mercê da sua localização privilegiada e da relação que sempre manteve com o rio Tejo.

No reinado de D. Afonso IV, em meados do Séc. XIV, D. Lourenço Afonso Valente torna-se o 1º Senhor do Morgado da Póvoa, que ficou a pertencer à antiga freguesia de Santa Iria e subordinada ao Corregedor do Bairro do Limoeiro de Lisboa.

Em 1840 pertencia ao concelho de Alverca e após a extinção deste, passa a integrar o concelho de Vila Franca de Xira e mais tarde o de Loures. A partir de 1926 passa definitivamente para o concelho de Vila Franca de Xira.

Este lugar constituía um grande latifúndio rico em árvores de fruto, olivais, vinha e águas de excelente qualidade e onde a caça, actividade altamente considerada na época, era praticada.

Com todos estes atractivos para a classe nobre, o Morgado permaneceu na mesma família durante 578 anos.

Século XX

Tornando-se freguesia em 1916, a Póvoa de Santa Iria ascende à categoria de vila em 1986 e, em resultado de um crescimento invulgar, adquire o estatuto de cidade em 1999.

A Industrialização

A indústria na Póvoa de Santa Iria desenvolveu-se rapidamente a partir do séc. XIX, pois além do rio Tejo, meio privilegiado para o transporte das suas mercadorias, foi beneficiada com a construção da 4ª estação dos Caminhos de Ferro a ser inaugurada em Portugal.

Isso levou ao nascimento da primeira fábrica de produtos químicos em Portugal, uma das mais importantes fábricas de moagem da época, e uma grande expansão da indústria salineira, que a tornaram a estação com maior volume de carga do nosso país.

PRINCIPAIS EMPRESAS INSTALADAS

1859 – FÁBRICA DE ADUBOS E PRODUTOS QUÍMICOS

1890 – FÁBRICA DE PREPARAÇÃO DE CORTIÇA

1897 – EMPRESA DE ÁGUAS DA PÓVOA (FERVENÇA)

1902 – FÁBRICA DE MOAGENS (CRUCES E BARROS)

1934 – FÁBRICA DA SODA PÓVOA (SOLVAY PORTUGAL)

MOUCHÃO DA PÓVOA

Em 21 de Fevereiro de 1918, o Vereador Sr. António Simões, propõe na Câmara Municipal de Loures, que se envie uma representação aos poderes instituídos, a fim de que seja incorporado na Freguesia da PÓVOA DE SANTA IRIA, o MOUCHÃO DA PÓVOA, visto que a freguesia de Santa Iria ao desanexar-se do concelho de Vila Franca de Xira em 1886, não trouxe para a posse desta freguesia a referida propriedade.

PROPOSTA APROVADA POR UNANIMIDADE

Foram nomeados para esta comissão os Srs. Simões, Martins e Figueiredo, que fizeram entrega da petição ao Sr. Ministro do Interior, em que se reclamava que o “Mouchão da Póvoa”, fosse mandado integrar na Freguesia da Póvoa de Santa Iria, à qual de direito pertence e não, na Freguesia de Vila Franca de Xira, que fica muito a norte e depois de intercaladas as freguesias de Alverca e Alhandra.

No dia 15 de Fevereiro de 2002, em sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia da Póvoa de Santa Iria, foi aprovada por unanimidade a criação de uma comissão composta por membros de todos os partidos integrantes da assembleia de freguesia e ainda os presidentes de junta e da assembleia de freguesia, que promova todas as diligências no sentido de ser mandado integrar o mouchão da Póvoa na freguesia da Póvoa de Santa Iria.

Desde 1902 que a população da Póvoa de Santa Iria, reivindica a posse do Mouchão da Póvoa. Esta petição nunca foi atendida.

 

 

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JUNTA DE FREGUESIA NO FACEBOOK

A Junta de Freguesia entendeu criar uma página na rede social Facebook, na perspectiva de que a mesma pudesse ser um instrumento de contacto, de informação e de esclarecimento para todos quantos residem ou têm ligações com a Póvoa de Santa Iria. Tratando-se de um espaço de livre acesso, onde todos podem inserir os comentários que entenderem, é por isso mesmo um espaço de responsabilidade individual, onde cada um dos participantes assume plenamente as suas acções e comentários.

Neste sentido, a Junta de Freguesia entende que não está vinculada a fazer comentários sobre os comentários entre os participantes. Estão vinculados à prestação de todas as informações necessárias para que os participantes possam, dotados de todos os dados, fazer os juízos sobre as suas actuações e/ou (aparentes) omissões.

A junta de Freguesia, no facebook, em resposta a um comentário sobre os espaços verdes, informa o seguinte:
Os jardins e espaços a ajardinar, NÃO SÃO DA RESPONSABILIDADE DA JUNTA DE FREGUESIA, quer por via legal ou contratual.

São da responsabilidade dos construtores dos prédios, conforme pode ser facilmente aferido. No âmbito dos licenciamentos urbanísticos inerentes à construção de um prédio, cabe aos construtores dos mesmos implementar a zona verde respectiva, de acordo com o plano ou outro instrumento de gestão do território.

Os espaços verdes que ainda não foram recepcionados pela Câmara Municipal, a responsabilidade pela sua manutenção continua a ser do construtor.

O instrumento da recepção (provisória ou definitiva) está previsto na Lei e só a partir deste momento é que a responsabilidade (de manutenção) pode ser eventualmente transferida. Em termos típicos e simplificados, a autorização para a construção de um prédio tem como suporte legal um contrato, no qual o construtor se obriga a realizar determinadas obras ou a A relação entre o que é edificado e outros elementos urbanos, como as zonas verdes ou equipamentos de utilização colectiva é definida em PDM ou noutro instrumento de Gestão Territorial.

A Junta de Freguesia está disponível para, no âmbito do Programa de Apoio às Zonas Verdes, subsidiar os condomínios que quiserem assumir o tratamento e gestão das suas zonas, desde que as zonas em questão sejam recepcionadas pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e descentralizadas para a Freguesia.

 A Junta de Freguesia
 

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