BALUARTE


“ O Caminho do Marquês“

“ Conheça melhor a Póvoa “
 

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Ecopontos
 

Vinte e seis ecopontos de superfície e um subterrâneo foram instalados na Póvoa, no seguimento de uma política de melhoria de qualidade de vida, levada a cabo pelo Município de Vila Franca de Xira. Embora em alguns casos, se tenham verificado de início algumas falhas na atempada recolha dos resíduos o mesmo tem vindo a melhorar com a entrada em funcionamento de novas viaturas para esse trabalho.

Aproveitamos no entanto mais uma vez, para solicitarmos a todos os munícipes a maior colaboração na separação e acondicionamento dos resíduos, fazendo para o bem de todos uma utilização correcta dos ecopontos, desmanchando as caixas de papelão, não deixando lixo no exterior, junto aos recipientes, e mantendo os contentores sempre fechados, para evitar a frequente invasão de animais desses locais, contribuindo para uma melhoria da higiene pública

A Póvoa de Santa Iria

Com o seu Morgado Instituído em 1336 a Póvoa de Santa Iria conta já com uma história que constantemente se interliga com a história do País. Local previligiado na sua relação com o rio, desde a Pré-história que terá sido habitado, como podem atestar alguns achados.

 De Dom Vicente Afonso Valente, até ao século XX, o Morgado da Póvoa, foi um rico latifúndio onde as árvores de fruto, olivais, vinha e águas de excelente qualidade, sempre foram um atractivo para os senhores do Morgado que permaneceu na mesma família durante 578 anos.

No século XVI ganha a denominação de Póvoa de Dom Martinho, depois de Dom Martinho Vaz de Castelo Branco, aqui fixar residência.

 UM SÉCULO DE OURO

Em 1916 a Póvoa torna-se freguesia. Em 1926 volta a integrar o concelho de Vila Franca de Xira. Em 1985 ascende à categoria de Vila, e resultado de um crescimento invulgar, acaba por adquirir em 1999 o estatuto de Cidade.

Espaços verdes 

Dar continuidade á melhoria das zonas verdes, bem como apoiar, através de subsídios ás administrações que fazem a manutenção das mesmas, nas áreas envolventes aos seus prédios, é uma das prioridades da Junta de Freguesia.

A inexistência de bocas de rega de acordo com os aprovados planos de urbanização, Carta Verde do Município, nomeadamente nas novas urbanizações do Casal da Serra e Santo António da Bolonha, já levou a nossa autarquia a exigir junto dos respectivos urbanizadores a sua instalação, o que se espera venha a ser uma realidade a curto prazo. 

Limpeza e higiene pública

Sendo a limpeza e a higiene, peças fundamentais no meio ambiente que nos rodeia, queremos deixar aqui um apelo a toda a população, para que colaborem com a Junta de Freguesia nesta área de intervenção, bastando para tal cumprirem com o que está regulamentado.

Lançamos ainda um alerta aos construtores, para que nas áreas envolventes aos edifícios em fase de conclusão, não fiquem eternamente os materiais sobrantes da obra, o que para alem de não dignificar o edifício, agride o condomínio do mesmo e sujeita-os á aplicação de multas.

Vamos todos em conjunto contribuir para que a nova cidade da Póvoa de Santa Iria seja um exemplo de qualidade ambiental no nosso concelho.

Para os ajudar, aqui deixamos alguns estratos do Regulamento de Higiene e Limpeza do Concelho de Vila Franca de Xira.

Artigo 41º - Em todo o Concelho de Vi1 Franca de Xira é expressamente proibido:

1.       Lançar papéis, cascas de frutas ou quaisquer outros detritos fora dos recipientes destinados á sua recolha.

2.       Lançar na via pública detritos alimentares para alimentação de animais, exceptuando os pombos que, tradicionalmente

3.       Estacionar veículos em frente dos contentores ou vidrões, colocados na via pública.

4.       Praticar fora das latrinas públicas, os actos a ela destinados.

5.       Colocar na via pública resíduos fora dos contentores, salvo os casos especiais de recolha através dos sacos de plástico.

6.       Lançar ou abandonar na via pública objectos cortantes ou contundentes como frascos, vidros, latas, entre outros, que possam constituir perigo para o trânsito de pessoas, animais ou veículos.

7.       Vazar águas poluídas, tintas óleos petróleos e seus derivados na via pública.

8.       Lançar nas sarjetas ou sumidouros quaisquer detritos ou objectos.

9.       Varrer, efectuar despejos, deitar imundices, detritos alimentares confeccionados ou não para a via pública.

10.   Remover, remexer ou escolher resíduos contidos nos contentores colocados na via pública.

11.   Despejar para a via pública, para os telhados ou terrenos vizinhos, quaisquer sólidos ou líquidos.

12.   Colocar sem os devidos resguardos, nos muros, telhados, janelas ou varandas, vasos ou outros objectos que possam cair para a via pública.

13.   Fazer estendal de roupa, quer escorrendo água para a via pública ou sobre janelas de vizinhos, quer de forma que impeça o trânsito do público.

14.   Dependurar quaisquer objectos na via pública de forma a impedir o trânsito.

15.   Sacudir ou bater para a via pública tapetes e carpetes, roupas e semelhantes, entre as oito e as vinte e duas horas.

16.   Regar flores em varandas, sacadas ou janelas entre as oito e as vinte e duas horas, desde que a água caia para a via pública.

17.   Fazer fogueiras, manter fogareiros acesos e cozinhar na via pública.

18.   Lavar portas, janelas, estores e semelhantes, entre as oito e as vinte e duas horas, desde que a água caia para a via pública.

19.   Abandonar ou deitar nos lugares públicos animais mortos ou incapazes de servir.

20.   Deixar de efectuar a limpeza dos residuais provenientes de carga e descarga de veículos na via pública.

21.   Despejar a carga de veículos, total ou parcialmente na via pública com prejuízo para a limpeza urbana.

22.   Abandonar veículos por período de tempo que prejudiquem a limpeza normal da área por eles ocupada.

23.   Deixar de proceder à remoção dos resíduos sólidos e á limpeza diária nas esplanadas.

24.   Deixar de proceder à limpeza diária da área exterior confinante dos estabelecimentos, quando os resíduos sejam provenientes das suas próprias actividades.

25.   Pintar reparar ou lavar veículos na via pública.

26.   Abandonar na via pública veículos que, pela falta de limpeza, comprometam a higiene e a saúde pública.

27.   Colocar na via pública objectos de funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais (grades, estrados, barris, pneus e outros produtos).

28.   Sujar, por qualquer forma não ligada ao seu uso legítimo, a água dos tanques e pias dos chafarizes, fontes e poços públicos, para fins diversos daqueles a que foram destinados.

29.   Deixar derramar na via pública quaisquer materiais transportados em viaturas.

30.   Depositar por sua própria iniciativa, ou não prevenir de imediato os serviços municipais competentes de que a sua propriedade está a ser utilizada para deposição de resíduos sólidos em vazadouro  a céu aberto, ou sobre qualquer outra forma prejudicial ao meio ambiente.

31.   Utilizar a via pública para depósito, armazenamento ou venda de veículos, electrodomésticos e produtos similares, novos e usados (grades, barris, pneus e outros produtos).

Artigo 42º - Nos terrenos confinantes com a via pública é proibido depositar lixos, detritos e outros desperdícios.

Artigo 43º -

1.       Os terrenos não edificados e confinantes com a via pública deverão ser vedados de modo a impossibilitar a deposição de lixos ou entulhos.

2.       É da responsabilidade do proprietário, arrendatário ou usufrutuário o cumprimento do disposto do número anterior.

3.       Em todos os terrenos ou logradouros confinantes com a via pública é proibida a existência de lixos ou quaisquer resíduos que constituíam ou possam vir a constituir perigo de incêndio ou para a saúde pública.

4.       Sempre que os serviços competentes da Câmara Municipal verifiquem a existência de qualquer tipo de insalubridade, perigo de incêndio ou para a saúde pública, os proprietários, arrendatários ou usufrutuários dos terrenos referidos nos números 1 e 3, serão notificados para procederem á remoção dos resíduos, materiais ou substâncias perigosas, sob pena da aplicação da coima correspondente e do pagamento dos encargos resultantes da remoção.

 

CAPÍTULO VIII – Fiscalização e sanções

Artigo 46º - A fiscalização das disposições do respectivo regulamento, compete á Polícia de Segurança Pública, à Guarda Nacional Republicana, á Guarda Fiscal, aos Fiscais e Técnicos auxiliares sanitários municipais.

Artigo 47º - As infracções ao preceituado neste Regulamento, constituem contra ordenação contra-ordenação, nos termos do Decrecto-Lei nº433/82 de 27 de Outubro, com a nova redacção introduzida pelo Decrecto-Lei 356/89 de 17 de Outubro, cabendo á Câmara Municipal o processamento dos autos e a aplicação das coimas cujo produto reverte integralmente para o Município.

Artigo 50º - A violação do disposto nos artigos 42º e 43º constitui contra-ordenação punida com coima graduada de 40.000$00 até ao máximo de 1000.000$00 por metro cúbico ou fracção, sendo os responsáveis obrigados a proceder á remoção dos entulhos no prazo máximo de três dias, findo o qual é aplicado um agravamento de 50% na coima.

Artigo 51º

1.       Relativamente á Higiene e Limpeza de lugares públicos, constitui contra-ordenação a violação do disposto no artigo 41º

2.       As contra-ordenações previstas nos números 1 e 2 são puníveis com coimas graduadas de 1.000$00 até ao máximo de 3.000$00.

3.       As contra-ordenações previstas nos números 3 e 4 são puníveis com coima graduada de 2.000$00 até ao máximo de 5.000$00.

4.       As contra-ordenações previstas nos números5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18e 19, são puníveis com coima graduada de 3.000$00 até ao máximo de 10.000$00.

5.       As contra-ordenações previstas nos números 20,21, 23, 25, 26, 27 e 28, são puníveis com coima graduada de 5.000$00 até ao máximo de 20.000$00.

6.       As contra-ordenações previstas nos números 29 e 30, são punidas com coima graduada de 5.000$00 até ao máximo de 50.000$00.

7.       A contra-ordenação prevista no número 31 é punível com a coima graduada de 15.000$00 a 50.000$00.

Editorial – Dialogando

Alguém não anda a cumprir o seu dever !

O prémio Nobel da Literatura, José Saramago, por certo não se indignará ao nos apropriarmos desta sua frase para titulo do presente artigo, porque achamos ser a que melhor se ajusta ao conteúdo do mesmo.

Senão vejamos:

São numerosos os munícipes que nos dirigem protestos contra a sujidade de algumas ruas, praças e até terrenos na área da nossa freguesia, onde logo a seguir a operações de limpeza, se acumulam lixos domésticos de toda a espécie, nomeadamente sacos de plástico, entulhos e detritos animais.

A Junta de Freguesia em colaboração com a Câmara Municipal, ou pelo seus próprios meios, tem vindo a desenvolver acções de intervenção nas áreas da varrição e desmatação, tendentes a minorar aquela situação, no sentido de uma melhoria da qualidade ambiental da nossa terra, mas necessitamos da colaboração de todos, porque esses espaços são também a casa e o espelho de quem nelas vive.

Acontece no entanto que a moralidade humana continua primitiva.

Olhamos á nossa volta e estamos afogados de lixo proveniente de uma sociedade virada ao consumo e sem consideração pelo próximo, (os trabalhadores da Junta de varram) sem auto estima, (a rua, essa, fica por debaixo do meu tapete, que se lixe o lixo).

Sendo óbvio que a natureza e o ambiente natural que diariamente envolve cada um de nós, muito em especial nas áreas das nossas residências são, entre outros, factores essenciais á qualidade de vida que tão justamente a população reclama, porque não fazer um esforço e contribuir para uma melhor higiene publica e limpeza, peças fundamentais á concretização daqueles objectivos ?

É verdade, que a grande maioria dos nossos munícipes têm consciência cívica desta problemática, colaboram e cumprem os seus deveres, por isso têm legitimidade para reclamar os seus direitos. Mas que fazer aos outros? Os que varrem para debaixo do tapete ? Apelar ao seu Civismo ou castiga-los de acordo com o Regulamento de Higiene Pública do Concelho?

Parece-nos ser a primeira a melhor forma de os chamar á razão, embora não tenhamos dúvidas em fazer aplicar a segunda, para o bem estar geral de quem vive em sociedade.

Daí concluímos conforme começamos, ALGUÉM NÃO ANDA A CUMPRIR O SEU DEVER !

DIAS ALMEIDA

Acções de limpeza e manutenção nas escolas

Antes do início do ano lectivo 1999/2000, trabalhadores da junta de Freguesia efectuaram em todas as escolas EB1 e na Escola EB23 Aristides Sousa Mendes, acções de limpeza e desmatação, assim como trabalhos de manutenção.

Câmara Municipal aprova cedência de terreno para Escola Secundária

Na Reunião da Câmara Municipal realizada em 1 de Setembro de 1999 , o executivo Camarário aprovou por unanimidade a cedência á DREL em direito de superfície, um terreno com uma área de 20.000 m2, situado na Urbanização do Casal da Serra, para a construção de uma Escola Secundária.

Para se celebrar a escritura, falta agora a aprovação pela Assembleia Municipal desta cedência, o que julgamos vir a ser pacífico.

Desta forma o Ensino Secundário na Póvoa de Santa Iria, vai ser uma realidade, talvez em 2001/2002. Aguardemos!

Atendimento a carênciados por técnica da Segurança Social

Funciona nas instalações da Junta de Freguesia, o atendimento á população, (principalmente a mais carenciada), por uma técnica do CRSS, ás terças-feiras de manhã e ás quintas-feiras de tarde. Os atendimentos têm decorrido na maior normalidade, esperando esta Junta de Freguesia que as respostas aos munícipes mais carenciados venham ao encontro das suas (deles) necessidades.




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