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Ecopontos
Vinte e seis ecopontos de
superfície e um subterrâneo foram instalados na Póvoa, no
seguimento de uma política de melhoria de qualidade de vida,
levada a cabo pelo Município de Vila Franca de Xira. Embora em
alguns casos, se tenham verificado de início algumas falhas na
atempada recolha dos resíduos o mesmo tem vindo a melhorar com a
entrada em funcionamento de novas viaturas para esse trabalho.
Aproveitamos no entanto mais uma
vez, para solicitarmos a todos os munícipes a maior colaboração
na separação e acondicionamento dos resíduos, fazendo para o
bem de todos uma utilização correcta dos ecopontos,
desmanchando as caixas de papelão, não deixando lixo no
exterior, junto aos recipientes, e mantendo os contentores
sempre fechados, para evitar a frequente invasão de animais
desses locais, contribuindo para uma melhoria da higiene pública
A Póvoa de
Santa Iria
Com o seu Morgado Instituído em 1336 a Póvoa de Santa Iria conta
já com uma história que constantemente se interliga com a
história do País. Local previligiado na sua relação com o rio,
desde a Pré-história que terá sido habitado, como podem atestar
alguns achados.
De Dom Vicente Afonso Valente, até ao século XX, o Morgado da
Póvoa, foi um rico latifúndio onde as árvores de fruto, olivais,
vinha e águas de excelente qualidade, sempre foram um atractivo
para os senhores do Morgado que permaneceu na mesma família
durante 578 anos.
No século XVI ganha a denominação de Póvoa de Dom Martinho,
depois de Dom Martinho Vaz de Castelo Branco, aqui fixar
residência.
UM SÉCULO DE OURO
Em 1916 a Póvoa torna-se
freguesia. Em 1926 volta a integrar o concelho de Vila Franca de
Xira. Em 1985 ascende à categoria de Vila, e resultado de um
crescimento invulgar, acaba por adquirir em 1999 o estatuto de
Cidade.
Espaços
verdes
Dar continuidade á melhoria das
zonas verdes, bem como apoiar, através de subsídios ás
administrações que fazem a manutenção das mesmas, nas áreas
envolventes aos seus prédios, é uma das prioridades da Junta de
Freguesia.
A inexistência de bocas de rega
de acordo com os aprovados planos de urbanização, Carta Verde do
Município, nomeadamente nas novas urbanizações do Casal da Serra
e Santo António da Bolonha, já levou a nossa autarquia a exigir
junto dos respectivos urbanizadores a sua instalação, o que se
espera venha a ser uma realidade a curto prazo.
Limpeza e
higiene pública
Sendo a limpeza e a higiene,
peças fundamentais no meio ambiente que nos rodeia, queremos
deixar aqui um apelo a toda a população, para que colaborem com
a Junta de Freguesia nesta área de intervenção, bastando para
tal cumprirem com o que está regulamentado.
Lançamos ainda um alerta aos
construtores, para que nas áreas envolventes aos edifícios em
fase de conclusão, não fiquem eternamente os materiais sobrantes
da obra, o que para alem de não dignificar o edifício, agride o
condomínio do mesmo e sujeita-os á aplicação de multas.
Vamos todos em conjunto
contribuir para que a nova cidade da Póvoa de Santa Iria seja um
exemplo de qualidade ambiental no nosso concelho.
Para os ajudar, aqui deixamos
alguns estratos do Regulamento de Higiene e Limpeza do Concelho
de Vila Franca de Xira.
Artigo 41º - Em todo o Concelho
de Vi1 Franca de Xira é expressamente proibido:
1.
Lançar papéis, cascas de frutas
ou quaisquer outros detritos fora dos recipientes destinados á
sua recolha.
2.
Lançar na via pública detritos
alimentares para alimentação de animais, exceptuando os pombos
que, tradicionalmente
3.
Estacionar veículos em frente
dos contentores ou vidrões, colocados na via pública.
4.
Praticar fora das latrinas
públicas, os actos a ela destinados.
5.
Colocar na via pública resíduos
fora dos contentores, salvo os casos especiais de recolha
através dos sacos de plástico.
6.
Lançar ou abandonar na via
pública objectos cortantes ou contundentes como frascos, vidros,
latas, entre outros, que possam constituir perigo para o
trânsito de pessoas, animais ou veículos.
7.
Vazar águas poluídas, tintas
óleos petróleos e seus derivados na via pública.
8.
Lançar nas sarjetas ou
sumidouros quaisquer detritos ou objectos.
9.
Varrer, efectuar despejos,
deitar imundices, detritos alimentares confeccionados ou não
para a via pública.
10.
Remover, remexer ou escolher
resíduos contidos nos contentores colocados na via pública.
11.
Despejar para a via pública,
para os telhados ou terrenos vizinhos, quaisquer sólidos ou
líquidos.
12.
Colocar sem os devidos
resguardos, nos muros, telhados, janelas ou varandas, vasos ou
outros objectos que possam cair para a via pública.
13.
Fazer estendal de roupa, quer
escorrendo água para a via pública ou sobre janelas de vizinhos,
quer de forma que impeça o trânsito do público.
14.
Dependurar quaisquer objectos
na via pública de forma a impedir o trânsito.
15.
Sacudir ou bater para a via
pública tapetes e carpetes, roupas e semelhantes, entre as oito
e as vinte e duas horas.
16.
Regar flores em varandas,
sacadas ou janelas entre as oito e as vinte e duas horas, desde
que a água caia para a via pública.
17.
Fazer fogueiras, manter
fogareiros acesos e cozinhar na via pública.
18.
Lavar portas, janelas, estores
e semelhantes, entre as oito e as vinte e duas horas, desde que
a água caia para a via pública.
19.
Abandonar ou deitar nos lugares
públicos animais mortos ou incapazes de servir.
20.
Deixar de efectuar a limpeza
dos residuais provenientes de carga e descarga de veículos na
via pública.
21.
Despejar a carga de veículos,
total ou parcialmente na via pública com prejuízo para a limpeza
urbana.
22.
Abandonar veículos por período
de tempo que prejudiquem a limpeza normal da área por eles
ocupada.
23.
Deixar de proceder à remoção
dos resíduos sólidos e á limpeza diária nas esplanadas.
24.
Deixar de proceder à limpeza
diária da área exterior confinante dos estabelecimentos, quando
os resíduos sejam provenientes das suas próprias actividades.
25.
Pintar reparar ou lavar
veículos na via pública.
26.
Abandonar na via pública
veículos que, pela falta de limpeza, comprometam a higiene e a
saúde pública.
27.
Colocar na via pública objectos
de funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais
(grades, estrados, barris, pneus e outros produtos).
28.
Sujar, por qualquer forma não
ligada ao seu uso legítimo, a água dos tanques e pias dos
chafarizes, fontes e poços públicos, para fins diversos daqueles
a que foram destinados.
29.
Deixar derramar na via pública
quaisquer materiais transportados em viaturas.
30.
Depositar por sua própria
iniciativa, ou não prevenir de imediato os serviços municipais
competentes de que a sua propriedade está a ser utilizada para
deposição de resíduos sólidos em vazadouro a céu aberto,
ou sobre qualquer outra forma prejudicial ao meio ambiente.
31.
Utilizar a via pública para
depósito, armazenamento ou venda de veículos, electrodomésticos
e produtos similares, novos e usados (grades, barris, pneus e
outros produtos).
Artigo 42º - Nos terrenos
confinantes com a via pública é proibido depositar lixos,
detritos e outros desperdícios.
Artigo 43º -
1.
Os terrenos não edificados e
confinantes com a via pública deverão ser vedados de modo a
impossibilitar a deposição de lixos ou entulhos.
2.
É da responsabilidade do
proprietário, arrendatário ou usufrutuário o cumprimento do
disposto do número anterior.
3.
Em todos os terrenos ou
logradouros confinantes com a via pública é proibida a
existência de lixos ou quaisquer resíduos que constituíam ou
possam vir a constituir perigo de incêndio ou para a saúde
pública.
4.
Sempre que os serviços
competentes da Câmara Municipal verifiquem a existência de
qualquer tipo de insalubridade, perigo de incêndio ou para a
saúde pública, os proprietários, arrendatários ou usufrutuários
dos terrenos referidos nos números 1 e 3, serão notificados para
procederem á remoção dos resíduos, materiais ou substâncias
perigosas, sob pena da aplicação da coima correspondente e do
pagamento dos encargos resultantes da remoção.
CAPÍTULO VIII
– Fiscalização e sanções
Artigo 46º - A fiscalização das
disposições do respectivo regulamento, compete á Polícia de
Segurança Pública, à Guarda Nacional Republicana, á Guarda
Fiscal, aos Fiscais e Técnicos auxiliares sanitários municipais.
Artigo 47º - As infracções ao
preceituado neste Regulamento, constituem contra ordenação
contra-ordenação, nos termos do Decrecto-Lei nº433/82 de 27 de
Outubro, com a nova redacção introduzida pelo Decrecto-Lei
356/89 de 17 de Outubro, cabendo á Câmara Municipal o
processamento dos autos e a aplicação das coimas cujo produto
reverte integralmente para o Município.
Artigo 50º - A violação do
disposto nos artigos 42º e 43º constitui contra-ordenação punida
com coima graduada de 40.000$00 até ao máximo de 1000.000$00 por
metro cúbico ou fracção, sendo os responsáveis obrigados a
proceder á remoção dos entulhos no prazo máximo de três dias,
findo o qual é aplicado um agravamento de 50% na coima.
Artigo 51º
1.
Relativamente á Higiene e
Limpeza de lugares públicos, constitui contra-ordenação a
violação do disposto no artigo 41º
2.
As contra-ordenações previstas
nos números 1 e 2 são puníveis com coimas graduadas de 1.000$00
até ao máximo de 3.000$00.
3.
As contra-ordenações previstas
nos números 3 e 4 são puníveis com coima graduada de 2.000$00
até ao máximo de 5.000$00.
4.
As contra-ordenações previstas
nos números5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18e 19, são
puníveis com coima graduada de 3.000$00 até ao máximo de
10.000$00.
5.
As contra-ordenações previstas
nos números 20,21, 23, 25, 26, 27 e 28, são puníveis com coima
graduada de 5.000$00 até ao máximo de 20.000$00.
6.
As contra-ordenações previstas
nos números 29 e 30, são punidas com coima graduada de 5.000$00
até ao máximo de 50.000$00.
7.
A contra-ordenação prevista no
número 31 é punível com a coima graduada de 15.000$00 a
50.000$00.
Editorial –
Dialogando
Alguém não anda a cumprir o seu
dever !
O prémio Nobel da Literatura, José Saramago, por certo não se
indignará ao nos apropriarmos desta sua frase para titulo do
presente artigo, porque achamos ser a que melhor se ajusta ao
conteúdo do mesmo.
Senão vejamos:
São numerosos os munícipes
que nos dirigem protestos contra a sujidade de algumas ruas,
praças e até terrenos na área da nossa freguesia, onde logo a
seguir a operações de limpeza, se acumulam lixos domésticos de
toda a espécie, nomeadamente sacos de plástico, entulhos e
detritos animais.
A Junta de Freguesia em
colaboração com a Câmara Municipal, ou pelo seus próprios meios,
tem vindo a desenvolver acções de intervenção nas áreas da
varrição e desmatação, tendentes a minorar aquela situação, no
sentido de uma melhoria da qualidade ambiental da nossa terra,
mas necessitamos da colaboração de todos, porque esses espaços
são também a casa e o espelho de quem nelas vive.
Acontece no entanto que a
moralidade humana continua primitiva.
Olhamos á nossa volta e estamos
afogados de lixo proveniente de uma sociedade virada ao consumo
e sem consideração pelo próximo, (os trabalhadores da Junta de
varram) sem auto estima, (a rua, essa, fica por debaixo do meu
tapete, que se lixe o lixo).
Sendo óbvio que a natureza e o
ambiente natural que diariamente envolve cada um de nós, muito
em especial nas áreas das nossas residências são, entre outros,
factores essenciais á qualidade de vida que tão justamente a
população reclama, porque não fazer um esforço e contribuir para
uma melhor higiene publica e limpeza, peças fundamentais á
concretização daqueles objectivos ?
É verdade, que a grande maioria
dos nossos munícipes têm consciência cívica desta problemática,
colaboram e cumprem os seus deveres, por isso têm legitimidade
para reclamar os seus direitos. Mas que fazer aos outros? Os que
varrem para debaixo do tapete ? Apelar ao seu Civismo ou
castiga-los de acordo com o Regulamento de Higiene Pública do
Concelho?
Parece-nos ser a primeira a
melhor forma de os chamar á razão, embora não tenhamos dúvidas
em fazer aplicar a segunda, para o bem estar geral de quem vive
em sociedade.
Daí concluímos conforme
começamos, ALGUÉM NÃO ANDA A CUMPRIR O SEU DEVER !
DIAS ALMEIDA
Acções de
limpeza e manutenção nas escolas
Antes do início do ano lectivo
1999/2000, trabalhadores da junta de Freguesia efectuaram em
todas as escolas EB1 e na Escola EB23 Aristides Sousa Mendes,
acções de limpeza e desmatação, assim como trabalhos de
manutenção.
Câmara
Municipal aprova cedência de terreno para Escola Secundária
Na Reunião da Câmara Municipal
realizada em 1 de Setembro de 1999 , o executivo Camarário
aprovou por unanimidade a cedência á DREL em direito de
superfície, um terreno com uma área de 20.000 m2, situado na
Urbanização do Casal da Serra, para a construção de uma Escola
Secundária.
Para se celebrar a escritura,
falta agora a aprovação pela Assembleia Municipal desta cedência,
o que julgamos vir a ser pacífico.
Desta forma o Ensino Secundário
na Póvoa de Santa Iria, vai ser uma realidade, talvez em
2001/2002. Aguardemos!
Atendimento a
carênciados por técnica da Segurança Social
Funciona nas instalações da
Junta de Freguesia, o atendimento á população, (principalmente a
mais carenciada), por uma técnica do CRSS, ás terças-feiras de
manhã e ás quintas-feiras de tarde. Os atendimentos têm
decorrido na maior normalidade, esperando esta Junta de
Freguesia que as respostas aos munícipes mais carenciados venham
ao encontro das suas (deles) necessidades.
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